Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Novembro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
dea
Assunto:
Novembro 2026
D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
         

Todas as obrigações do dia 27/11 - 20 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
27ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS - Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMS ICMS - Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%)

Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
27ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%)

Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: Alínea "a", Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VII, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigosOutubro de 2026
27ICMSAdministradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008.
Outubro de 2026
27ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no Alínea "a", Inciso I, : - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: §§ 8º e 9º, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigosOutubro de 2026
27ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; b) até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Item VII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS - Supermercados e Hipermecados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Item IV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: a) até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; b) até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. Nota Legisweb: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Item IX, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 93 do RICMS/AC.
Ver códigosOutubro de 2026
27ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012.
Outubro de 2026
27ICMSRecolhimento por Estimativa

Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 25-A do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSICMS ANTECIPADO

Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz: - até o dia 28 do segundo mês subsequente, sendo o domicílio fiscal do contribuinte os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano; - até o dia 28 do mês subsequente, quando o contribuinte estiver localizado nos demais Municípios. Observação: Quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26. Base Legal: Art. 351 e Anexo 24 do RICMS/PE
Ver códigosOutubro de 2026
27ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês. Base Legal: Alínea "a", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2026
27ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosOutubro de 2026
27ISSISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição

Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
Novembro de 2026
27ISSISS - Empresas de call center e telemarketing

Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023
Outubro de 2026
27ICMSICMS ST - Gás natural (1ª Parcela)

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026.
Novembro de 2026

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

RP Líder

RP Líder

Regiane Pires

Regiane Pires

WhatsApp
RP Líder
Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.