Tabelas Práticas

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MÚTUO COM VALOR INDEFINIDO

Quando não for definido o valor a ser utilizado pelo mutuário, o IOF deverá ser calculado considerando o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, conforme o artigo 7°, inciso I, alínea “a” do Decreto n° 6.306/2007.

   

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