Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Quando o empregado não cumpre integralmente a jornada de trabalho semanal, haverá a perda da remuneração do repouso semanal art. 6 da Lei Nº 605 DE 05/01/1949
Para que ocorra o desconto do DSR e do feriado feriado o empregado precisa ter faltado ou se atrasado em período superior ao tolerado na semana anterior, considerando a semana trabalhista (de segunda-feira a domingo)  art. 6 da Lei Nº 605 DE 05/01/1949
O pagamento do repouso semanal remunerado do empregado mensalista já está incluso na remuneração §2º, art. 7 da Lei Nº 605 DE 05/01/1949
Caso ocorra a concessão do DSR após o sétimo dia de trabalho, o empregador deverá realizar o pagamento em dobro Orientação Jurisprudencial SDI1 Nº 410 do TST
O desconto do DSR será realizado sempre de maneira integral. A possibilidade de proporcionalização do desconto só será aplicado quando houver previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho art. 6 da Lei Nº 605 DE 05/01/1949 e art. 611-A da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

RP Líder

RP Líder

Regiane Pires

Regiane Pires

WhatsApp
RP Líder
Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.