Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

SIMPLES NACIONAL

O inciso XV, art. 21, anexo 2 do RICMS/SC, dispõe expressamente que o benefício se refere a crédito presumido, sendo assim, tem-se como excluído desta tratativa fiscal, empresas optantes do Simples Nacional, visto que não fazem jus a crédito conforme Artigo 58 da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018.

E ainda, o contribuinte deve prestar contas dos créditos tomados e estornados através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e empresas que apuram ICMS através do PGDAS não fazem jus a esta tratativa.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

RP Líder

RP Líder

Regiane Pires

Regiane Pires

WhatsApp
RP Líder
Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.